Direto da Campus Party 2011 - Oficina "Direito e Internet"

Ontem, por conta da queda de energia na Campus Party não participei de todas as atividades que havia me inscrito, mas as que consegui assistir trouxeram discussões bem interessantes sobre várias questões pertinentes à websfera.
Ontem à tarde, assisti primeiramente a oficina sobre "Direito e Internet", ministrada por Marcel Leonardi, advogado especializado em direito na internet. Infelizmente não tenho fotos da palestra pois a bateria da minha máquina acabou bem naquele momento.

Entre os tópicos, Marcel abordou:

  • Reputação online: as informações presentes na web são capazes de definir a reputação de pessoas e empresas, de forma positiva ou negativa. É preciso considerar também que toda a sua atividade virtual e o conteúdo que você produz estarão praticamente de forma permanente nos mecanismos de busca e devemos tomar cuidado com a nossa postura no ambiente virtual pois podemos ser acionados judicialmente por algo que fazemos. Podemos esquecer de ter feito algo, mas os mecanismos de busca não equecem. Isto inclui produzir um conteúdo sobre um fato apenas com dados parciais e mesmo assim fazer afirmações categóricas. Todas estas questões têm embasamento jurídico dentro da Constituição Federal;
  • Anonimato x pseudônimo: no Brasil, há um artigo na Constituição Federal que proíbe o anonimato. Entretanto, o pseudonimato é diferente, pois mesmo a pessoa utilizando uma outra identidade, ainda é possível ser identificada. O que é proibido no Brasil é o anonimato puro, que não permite a identificação da pessoa. Porém há um problema, quando uma pessoa divulga uma informação de forma anônima em serviços como o Twitter, Facebook ou Wordpress, que não têm sede no Brasil, abre-se brechas para que estas pessoas não sejam punidas devidamente, pois, como eles não possuem escritório no Brasil, será válida a legislação local (EUA, que permite o anonimato). Para vítimas de conteúdo de autoria anônima, se o blog utiliza plataforma brasileira, fica mais fácil conseguir retirar o conteúdo do ar. Utilizar os serviços citados anteriormente implica em estar de acordo com seus termos de uso.
  • Direito de reposta online: É assegurado o direito de resposta caso alguém tenha publicado conteúdo que infringe os direitos de uma pessoa (CF, art. 5º, V).
  • Remoção de conteúdo: uma questão bem delicada, mas previsto no Código Civil, art. 20. Se um material foi publicado sem autorização que atinge a honra,a boa fama ou a respeitabilidade de uma pessoa, este conteúdo pode ser removido. No caso de serviços que encontramos pela internet, caso não seja encontrado o usuário que publicou o material, é possível requerer judicialmente o bloqueio de todo o conteúdo do site em território nacional, como já aconteceu anteriormente. Eu, particularmente, acho que esta questão deve ser revista, pois muitas vezes os serviços não dispoem de meios para monitorar todo o volume de informações publicado, mas aí entra no próximo tópico abordado por Marcel.
  • Comentários de terceiros: a controversa questão sobre moderar os conteúdos previamente ou posteriormente. O controle posterior seria o mais adequado para o caso de vídeos, pelos motivos que eu citei acima. Mas, para comentários de blogs, hoje podemos evitar que pessoas postem comentários ofensivos que possam prejudicar o editor do blog, geralmente os sistemas de blog permitem a moderação de comentários. Mas atenção: mesmo moderando os comentários, a jurisprudência considera que blogueiro é sempre responsável pelos comentários (TJ-SP, 994.06.116.162-8) e pode ser responsabilizado se não identificar o autor de um comentário ofensivo (TJ-SP, 528.6910-4/0).
  • Marcas: vemos muitas paródias de marcas pela internet, algumas inofensivas e outras com a intenção de chamar a atenção para um determinado problema ou característica. Mas, a lei assegura ao titular de uma marca o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação, por isso deve-se pensar 2 vezes antes de parodiar uma marca, salvo em caso de "citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo".
Marcel também respondeu dúvidas da plateia com relação à bullying virtual, calúnia e direito autoral. A oficina foi bem interessante por clarificar que a legislação atual cobre vários aspectos de direitos e deveres tanto de usuários quanto de editores de conteúdo, porém, vale lembrar que a nossa legislação ainda precisa abordar outras questões, especialmente com relação a crimes virtuais.

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